Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Ronaldo ronaldo
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
(
22
)
Rio de Janeiro (RJ)
6
seguidores
40
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado
Verificações
Ronaldo ronaldo
OAB 180.114/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
85
ocorrências encontradas em Diários Oficiais
36
no último ano
Assinante
Desde Janeiro de 2023
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
16%
Direito de Energia
,
16%
Direito de Família
,
16%
Direito Imobiliário
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Primeira Impressão
(
22
)
(
22
)
22
avaliações
ao primeiro contato
Comentários
(
2
)
Ronaldo ronaldo
Comentário ·
há 10 anos
Petição inicial: Indenização Danos Morais
Linda Shayo
·
há 10 anos
Bom dia. Não cheguei a ler a inicial em seu todo. Mas logo no início já ficou constatado que não foi colocado endereço eletrônico das partes, se tem interesse na mediação /conciliação. Tudo conforme determinado no
NOVO CPC
.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ronaldo ronaldo
Comentário ·
há 10 anos
Governo Federal utiliza sites institucionais para defender Dilma Rousseff
Perfil Removido
·
há 10 anos
Prezados colegas. Não vou entrar no mérito do impeachment. Pois. Ficaríamos discutindo os conceitos e fundamentos adotados no caso em questão. Todavia, o que me levou a comentar é em relação a notícia que vincula Dilma ao site do governo. Todavia, vale a pena ressaltar que, o domínio acima e a seguir: (http://www.pt.org.br/governo-dilma-lanca-site-em-defesa-da-democracia/) Não é domínio do governo. Pois, ORG significa o seguinte comforme comsulta no google (O domínio org é um dos Generic top-level domain, como: .com, .edu, .gov, .mil e .net, criado em Janeiro de 1985. Foi originalmente destinado a organizações sem fins lucrativos ou organizações de caráter não-comercial, que não preenchia os requisitos para outros gTLDs.). Caso o domínio fosse GOV, concordaria com o nobre colega.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Frederico Yokota
Artigo ·
há 13 anos
Realização do divórcio consensual em cartório
Desde 2007, é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O que devemos saber acerca desse procedimento? Filhos O divórcio consensual...
118
49
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
40
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
139
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta